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domingo, 28 de abril de 2024

Eleições 2008: Campanha eleitoral começa hoje

2008-07-06 01:14:00

A partir de hoje está liberada a campanha eleitoral, observando todas as restrições da lei. Os candidatos já podem realizar comícios, reuniões, distribuir material de campanha. Ontem foi o último dia para o registro dos candidatos para as disputas das eleições majoritárias (prefeito e vice) e proporcionais (vereadores) de 2008.

A campanha deve tomar ares de disputa, entretanto, quando começar os programas gratuitos no rádio e na televisão. E isso só acontece no dia 19 de agosto e se estende até dia 2 de outubro. Em Campo Grande, o juiz da 53ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos Ataíde, está encarregado de disciplinar o pleito, distribuindo os pontos de adesivagem e bandeiradas, por exemplo.

A cada eleição a Justiça é mais rigorosa no sentido de coibir propaganda irregular e atitudes que possam coagir ou constranger o eleitor para votar em determinado candidato. Neste ano os juízes prometem punir de forma exemplar o candidato infrator. Portanto é prudente observar as regras.

Propaganda Eleitoral- Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), durante a propaganda eleitoral, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas e ainda, os alto-falante ou carros de som poderão funcionar das 8 às 22 horas.

Outra regra que vale para todos é que em qualquer propaganda de candidato a prefeito deverá constar o nome do candidato a vice. Se houver coligação para prefeito, é obrigatória a publicidade de todas as siglas dos partidos que compõem a chapa. As informações têm que vir abaixo do nome da coligação.

O TRE esclarece ainda que na coligação para vereador, apenas o partido do respectivo candidato deve ser informado abaixo da denominação da coligação.

No primeiro turno, a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV se inicia no dia 19 de agosto a 2 de outubro. De acordo com a Resolução 22.718/08, serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido de forma igualitária entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006.

Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe, ou seja, quanto maior a chapa mais tempo de programa deverá ter.
Na Capital, quem definirá a divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) será o juiz eleitoral Luiz Carlos Ataíde. Nos outros municípios, os respectivos juízes eleitorais.

A previsão é de que a partir de 8 de julho os juizes eleitorais façam uma reunião com os partidos políticos e os representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia.

TV e rádio– Ainda conforme o calendário eleitoral divulgado pelo TRE, para prefeito e vice-prefeito os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um.

No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas nas terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos, de acordo com o TRE.

A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) ou os recursos de legenda. Qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a partido político integrante de outra coligação pode participar do programa em apoio aos candidatos. É proibida a participação paga de pessoas no horário gratuito eleitoral.

Programação– Durante os cerca de três meses de mídia grautita, as coligações terão além dos blocos, 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar as suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8 horas e a meia-noite.

Nos municípios onde houver segundo turno para prefeito, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
A divisão do tempo no segundo turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na televisão, às 13h e às 20h30.

Proibições- De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, o candidato que veicular propaganda que ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa.

“A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes. Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente”, diz a nota à imprensa do órgão.

Quem usar nos programas eleitorais trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários corre o risco de ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.

Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo, ainda de acordo com o TRE.

Último dia X Impresso- É proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. Nos veículos impressos a propaganda pode ser divulgada até o dia 3 de outubro, no primeiro turno. O tamanho máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação é de um oitavo de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Quem desrespeitar essas regras pode pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

É proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O partido pode, no entanto, comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome, número de candidato nem o cargo que está disputando.

Assim como nas eleições 2006, continua proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors. Caso utilizem essa forma de propaganda, a empresa responsável, os partidos e candidatos podem ser punidos com multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Showmício- Continua proibida a realização de showmício e apresentação de artistas, mesmo gratuita, nos comícios dos candidatos. Aparelhagem de sonorização fixa é permitida nos comícios, mas apenas das 8 às 24 horas.

Conforme o TRE, os alto-falantes e amplificadores de som podem ser usados das 8 às 22 horas, desde que à distancia de pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e hospitais. Também não podem ser usados a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros no horário de funcionamento.

É permitida a colocação de bonecos e de cartazes móveis ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito. Os candidatos não podem afixar propaganda, inclusive placas, estandartes, faixas e inscrição a tinta ou pichação nos bens públicos ou de uso comum, como em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, consta ainda no calendário eleitoral.

Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não causem dano. A propaganda em local proibido pode levar ao pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além da restauração do bem público.
Tratamento igualitário

Os veículos de comunicação impressos podem emitir opinião favorável a determinado candidato, desde que não cometam abusos nem excessos. Já as emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado nem veicular opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.

Ainda conforme o TRE, as emissoras também não podem divulgar filmes, novelas ou minisséries ou qualquer outro programa que faça alusão ou crítica a candidato. Desde a escolha em convenção, os candidatos não podem apresentar nem comentar programas nas emissoras.

As emissoras, assim como as páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na Internet que desrespeitarem essas regras podem pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Esses valores podem ser duplicados se a emissora cometer a infração novamente.

Propaganda intrapartidária- As convenções para escolha dos candidatos pelos partidos aconteceram de 10 a 30 de junho. Na quinzena anterior à convenção, os pré-candidatos fizeram propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome para concorrer no pleito de 5 de outubro. A propaganda só pode ser feita por meio de faixas e cartazes afixados em locais próximos da reunião. Não pode haver propaganda no rádio, na televisão nem na Internet.
Novidades para esse ano

Internet – De acordo com o artigo 18 da Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este tipo de propaganda só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. O candidato não é obrigado a usar terminação "can.br", já que é facultado o uso de outros domínios. No primeiro turno, a página pode ser divulgada a partir do dia 6 de julho e deve ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.

Placas e Cartazes – Outra alteração é em relação ao tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares: Anteriormente, as normas não disciplinavam o tamanho da propaganda, apenas que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar desvio ou abuso do poder econômico.

Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o Tribunal disciplinou nesta Resolução que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m². Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Debates – Agora, quando não houver acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, a representação de cada partido é aquela resultante da eleição, quando antes era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados.

Arrecadação e a Prestação de Contas dos candidatos e partidos políticos – Uma das principais mudanças está relacionada aos recibos eleitorais. Neste ano, haverá a necessidade de devolução ao TSE de todos os recibos não distribuídos até o dia 25 de novembro.

Outra diz respeito ao recebimento de recursos de fontes vedadas, irregularidade insanável que dá causa à desaprovação das contas, mesmo que o valor seja restituído. Cresceu também o rol de entidades indicadas como fontes vedadas para o recebimento de doações pelos candidatos.

As sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza e os cartórios de serviços notariais e de registro estarão igualmente proibidos de custear campanhas. Em relação à data da efetivação dos gastos eleitorais, a lei inovou, ao considerar a data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento. Quanto aos bens e serviços entregues aos candidatos, também houve alteração, pois, a partir de agora, eles passarão a ser tratados como doação.

Esta nova resolução estabelece que até o dia 10 de junho deverá ser fixado por lei o limite de gastos para a próxima campanha. E o prazo para a abertura da conta será de 10 dias, contados a partir da concessão do CNPJ pela Secretaria da Receita Federal, independentemente da existência de recursos financeiros.

O que ficou terminantemente proibido é que terceiros, inclusive partidos políticos, assumam dívidas. E para as sobras de campanha, será preciso fazer a declaração e a comprovação da transferência ao partido na própria prestação de contas.

Quem se omitir no dever de prestar contas, findo o prazo legal, poderá ser notificado pelo Juiz Eleitoral para que preste contas em 72 horas. Por fim, se houver aplicação irregular de recursos do fundo partidário ou não-comprovação, isso implicará em decisão que determinará a devolução dos recursos.
Fiscalização

A fiscalização e as estratégias a serem adotadas para coibir qualquer tipo de ilícito ou crime eleitoral serão adotadas por cada juiz eleitoral, tendo em vista que numa eleição municipal cabe ao juiz de cada Zona Eleitoral determinar os procedimentos necessários para se fazer cumprir a lei eleitoral na sua cidade.
Punições

As penas previstas pela legislação eleitoral são de multas pecuniárias, de detenção, de inelegibilidade, de cassação do registro, do diploma e até de cassação do mandato do candidato.

Essas penas podem ser aplicadas isoladamente ou juntas, vai depender do tipo de irregularidade ou crime eleitoral cometido pelo candidato, da época em que ocorreu o fato e do tipo de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral ou terceiros interessados.

Calendário Eleitoral

Ontem, 5 de Julho – Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de Julho – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

7 de Julho – Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

08 de Julho – Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

27 de Julho – Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.

6 de Agosto – Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

19 de Agosto – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

5 de Setembro – Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.

20 de Setembro – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

25 de Setembro – Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.

30 de Setembro – Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2 de Outubro – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas; para a realização de debates.

3 de Outubro – Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide e para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.

4 de Outubro – Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral; para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

5 de Outubro – Dia das eleições

7 de Outubro – Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Início da propaganda eleitoral do segundo turno.

8 de Outubro – Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.

11 de Outubro – Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

21 de Outubro – Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

23 de Outubro – Último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.

24 de Outubro – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide e para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet; para a realização de debates.

25 de Outubro – Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas; para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.

26 de Outubro – Dia das Eleições 28 de Outubro – Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

29 de Outubro – Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

4 de Novembro – Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em segundo turno; para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.

5 de Novembro – Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.

13 de Novembro – Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos e para divulgar o resultado da eleição majoritária de 26 de outubro e proclamar os candidatos eleitos.

25 de Novembro – Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que houve votação em segundo turno. 04 de Dezembro – Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

18 de Dezembro – Último dia para a diplomação dos eleitos.

26 de Dezembro – Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

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